VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
Renato Ribeiro Velloso
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Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra
a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão
física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros;
o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor
de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave
ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos
lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer
outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material,
quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a
mulher, entrar com uma ação de investigação
de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e
morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações,
torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos
diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis
de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo
meio, não escolhendo raça, idade ou condição
social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior
poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência
recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência
financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas
as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo
os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências,
ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência,
que é um documento essencialmente informativo, todas as informações
sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade
penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem
para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra
futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois
enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não
vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes,
não adianta se iludir achando que esse é um problema sem
solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte
a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha,
sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para
viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições
essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade
de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando
todos os tipos de agressões (violência) sofridas.
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Violência fisica:
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Violência Psicológica
Qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que
lhe prejudique e pertube o pleno desenvolvimento. Ou ainda que vise
controlar suas ações, e comportamento.
Violência Sexual:
A conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Violência Patrimonial
A
conduta que configure retenção ou subtração de eus objetos pessoais ou
instrumentos de trabalho. Assim como recursos economicos.
Violência Moral
Qualquer conduta qque configure calúnia, difamação ou injuria.
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