segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Lei que obriga o uso de cadeirinha para crianças nos veículos entrará em vigor no Brasil em setembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a lei que obriga o uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos e entrará em vigor no Brasil em setembro de 2010. Pela norma, crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. Quem for flagrado descumprindo a regra será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. Táxis, ônibus de excursão, vans e peruas escolares estão dispensadas da nova lei, mas o Contran ainda estuda a regulamentação do transporte escolar de crianças.
A resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa prazo dois anos para adaptação do mercado. A medida passa a valer somente a partir de 1º de setembro de 2010 , e não mais em junho, em virtude da falta dos produtos no mercado. Fabricantes e importadores das cadeirinhas infantis admitem que não estavam preparados para o aumento da demanda provocado pela nova lei. A maior procura é de booster - mais barato em comparação com os outros modelos.
Os dispositivos de retenção, reiterou o presidente do Contran, devem ser instalados de acordo com o peso e a altura. Ao comprar bebê-conforto, cadeirinha ou booster, os pais precisam verificar se os produtos têm selos de segurança do Inmetro, o que pode ser um problema no caso de equipamentos comprados no exterior que não passaram por essa aprovação.
O preço dos produtos será uma grande dificuldade para muitos pais, tios e avós. Os produtos podem variar de R$ 90 a R$ 1000, dependendo do modelo. Uma cadeirinha não sai por menos de R$ 200. O custo é ainda maior para pais com mais de um filho pequeno.
Um estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mostra que praticamente todos os motoristas paulistanos com crianças no carro as transportam no banco traseiro (90%). Por outro lado, apenas 30% seguem por completo as regras de segurança, com elas sendo levadas no banco traseiro e nas cadeirinhas ou com cinto de segurança.

Lei que obriga o uso de cadeirinha para crianças nos veículos entrará em vigor no Brasil em setembro


TIPOS DE ABUSOS E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Renato Ribeiro Velloso


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

Bibliografia.
· Silva, De Plácido e - Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, 1998. 1. Direito - Brasil - Vocabulários, glossários etc.I.Título - Editora Forense, 1998.
· Eluf, Luiza Nagib - Crimes contra os costumes e assédio sexual / Luiza Nagib Eluf - Ed.condensada - São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999.
· Vários autores - Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz - São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
· Brasil - Código Penal / coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes - 5.ed.ver., atual.e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. - (RT Códigos)


Violência fisica:
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Violência Psicológica
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e pertube o pleno desenvolvimento. Ou ainda que vise controlar suas ações, e comportamento.

Violência Sexual:
A conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

Violência Patrimonial
A conduta que configure retenção ou subtração de eus objetos pessoais ou instrumentos de trabalho. Assim como recursos economicos.

Violência Moral
Qualquer conduta qque configure calúnia, difamação ou injuria.

Violência contra a mulher

Mediante pesquisas nos blogs sociais achei interessante destacar aspectos relevantes a temática apresentada mundialmente, a violência contra a mulher, no Brasil destaca-se a lei Maria da Penha lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz que : cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Criticas Positivas que destacar:
Detenção do agressor sem ser em flagrante delito,os processos de violência doméstica passam a ter caráter de urgência, apresentação do detido ao juiz pode ocorrer no prazo máximo de 48 horas.A vítima passa a ter o estatuto de vítima a partir do momento em que apresenta queixa formal. A lei vai ser mais abrangente de modo a incluir outros casos (homossexuais, por exemplo), Casas de abrigo exclusivas para mulheres, com âmbito alargado para acolher vítimas de tráfico humano.
Criticas Negativas que destacar:
Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".
Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

Contudo, recomendo assistirem o filme Colcha de retalhos. A Sinopse do filme é conhecer um pouco mais sobre as coisas femininas, com Winona Ryder e Anne Bancroft.
A protagonista, uma jovem angustiada por causa de sua relação amorosa com um rapaz, decide passar um tempo na casa da avó materna, para, assim, poder refletir sobre seus sentimentos.
Chegando lá, ela revive uma experiência já muito conhecida, desde a infância. Sua avó reúne algumas amigas para executarem trabalhos manuais, como bordados e costuras. Elas se vêem assiduamente e neste cenário as mulheres acompanham as vidas umas das outras. Com a presença da neta, elas decidem tecer uma colcha de retalhos como presente de casamento. Cada uma, então, se incumbe de bordar seus retalhos para no final juntarem as peças e comporem a colcha. O interessante é que não são retalhos quaisquer, mas quadrados que contêm a estória amorosa de cada uma. As figuras ou desenhos a representam, de alguma maneira.
A jovem, provavelmente movida pelo momento conflituoso por que passa, acaba conversando com cada uma delas, onde tem a oportunidade de ouvir relatos vivos sobre essas experiências.
Daí em diante, passamos a conhecer os vários contos de amor, com a sua beleza, tristeza, decepções e esperanças, as versões femininas sobre seus homens e a relação com eles.
É possível observar, no filme, o comportamento da mulher frente ao homem, seus anseios, renúncias, sofrimentos e prazeres em relação a ele.
O olhar do homem sobre a mulher é algo muito importante porque confirma a ela a sua condição feminina. Por isso o pai é figura fundamental na formação e na identidade feminina.
Há um momento no filme em que a avó cobre a neta com a colcha, já pronta. Ali, é como se a jovem estivesse sendo coberta por todas as estórias de amor e feminilidade que representam aquelas mulheres. E, de fato, podemos pensar que, de uma forma ou outra, nós somos cobertos, desde o nosso nascimento pelas colchas tecidas com as experiências, mitos, tradições, permissões e proibições que, ao longo de várias gerações, vão marcando nossos caminhos.
Penso que seria um interessante exercício tentarmos reconstituir nossas “colchas”, descobrindo e conhecendo os possíveis retalhos que as constituem. Que características teriam: leves, pesadas, coloridas, sombrias, vivazes ou mórbidas? Conhecendo um pouco sobre elas, como poderíamos cuidar para que se tornem acolhedoras e promotoras da vida?




Violência contra a mulher


É muito constrangedor e nauseante falar de um tema como este, mas, queiramos ou não, é um assunto que presenciamos todos os dias, seja através da mídia falada, escrita, televisiva, ou, até mesmo, de uma pessoa mais próxima - talvez uma parenta, uma irmã, uma vizinha, ou, quem sabe, uma FILHA.
Diante de tão delicado assunto, os professores da Universidade São Marcos, empenhados em dar a sua contribuição em prol das mulheres acometidas por violências generais, proferiram palestra com o seguinte tema de pauta: "Violência Contra a Mulher". A palestra ocorreu em 10.11.2000, às 9:00 horas. Tivemos como palestrantes: Drª Profª Conceição Gonçalves Caldeira Cury, Drª Profª Maria Helena Pacheco e a Profª Ms. Léa Elisa Silingowschi Calil. Também participaram da palestra o Prof. Guilherme Assis de Almeida e o Prof. Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar.
O que seria uma agressão contra a mulher? Seria, somente, lesão corporal? Não, caros leitores! O pior tipo de arma utilizada para uma agressão, vem através de outros instrumentos: pequenas ofensas verbais e morais. Os danos morais são os maiores causadores das dores, superando, até, as dores físicas.
Ainda hoje, na maioria dos "lares", o homem é considerado o "rei". Por que não dizer "chauvinista"? E ele se aproveita desse falso título, para ditar regras, mandar, dominar, ESPANCAR e ESTUPRAR! Quando? Bom, os finais de semana são os dias preferidos para o seu "deleite" e "bel-prazer"... Sai, vai para o botequim, "enche a cara de cachaça", volta para casa e se sente o "todo-poderoso"... Na segunda-feira..., dia de fazer a queixa na Delegacia da Mulher, fazer exame de corpo-delito no Instituto Médico Legal - IML, ou, quem sabe, estar no IML fazendo uma autópsia. Estou sendo cruel? Não, só estou mostrando a realidade dos fatos!
O que a Justiça diria se, depois de tantos espancamentos e atrocidades contra a mulher, esta, por sua vez, vê-se com "a faca e o queijo na mão", ou seja, consegue reverter a situação e investir contra o seu agressor, levando-lhe à morte? Você, meu leitor, poderia dizer: "bem-feito"! Mas, e a Justiça? É nesse ponto que quero chegar. Devemos agarrar esta causa com fé e coragem, devemos tentar acabar com essa violência contra a mulher. E, quando me refiro à mulher, me refiro, também, à criança mulher, à adolescente mulher, à jovem mulher, à pobre mulher, à rica mulher, enfim, à todas as mulheres.
A agressão não escolhe raça, idade e classe social. Não existem estatísticas entre as classes sociais no que se refere as agressões. A única diferença é que, as mulheres de classe social mais elevada, acabam por não darem queixa das agressões sofridas por seus maridos, namorados etc. São vários os motivos que as fazem calar - dependência financeira, medo, vergonha etc.
Mas não devemos confundir a violência sofrida pela mulher com a violência urbana. A mulher, quando violentada, deixa todos os seus referenciais, os seus laços afetivos, os seus vínculos com a casa para o agressor. Ora, onde está a Justiça? Além de ser humilhada e maltratada, tem que sair como quem está fugindo da polícia ou do bandido???
Devemos cobrar do Estado as providências necessárias para a solução do problema de agressão e violência contra a mulher. Não podemos ficar parados! Devemos agir, falar, gritar! Não podemos admitir que as mulheres continuem vivendo "entre tapas e beijos". 1
1 Título da música de Nilton Lamas e Antonio Bueno, interpretada por Leandro e Leonardo.
© Texto produzido por Rosana Madjarof

É muito constrangedor e nauseante falar de um tema como este, mas, queiramos ou não, é um assunto que presenciamos todos os dias, seja através da mídia falada, escrita, televisiva, ou, até mesmo, de uma pessoa mais próxima - talvez uma parenta, uma irmã, uma vizinha, ou, quem sabe, uma FILHA.
Diante de tão delicado assunto, os professores da Universidade São Marcos, empenhados em dar a sua contribuição em prol das mulheres acometidas por violências generais, proferiram palestra com o seguinte tema de pauta: "Violência Contra a Mulher". A palestra ocorreu em 10.11.2000, às 9:00 horas. Tivemos como palestrantes: Drª Profª Conceição Gonçalves Caldeira Cury, Drª Profª Maria Helena Pacheco e a Profª Ms. Léa Elisa Silingowschi Calil. Também participaram da palestra o Prof. Guilherme Assis de Almeida e o Prof. Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar.
O que seria uma agressão contra a mulher? Seria, somente, lesão corporal? Não, caros leitores! O pior tipo de arma utilizada para uma agressão, vem através de outros instrumentos: pequenas ofensas verbais e morais. Os danos morais são os maiores causadores das dores, superando, até, as dores físicas.
Ainda hoje, na maioria dos "lares", o homem é considerado o "rei". Por que não dizer "chauvinista"? E ele se aproveita desse falso título, para ditar regras, mandar, dominar, ESPANCAR e ESTUPRAR! Quando? Bom, os finais de semana são os dias preferidos para o seu "deleite" e "bel-prazer"... Sai, vai para o botequim, "enche a cara de cachaça", volta para casa e se sente o "todo-poderoso"... Na segunda-feira..., dia de fazer a queixa na Delegacia da Mulher, fazer exame de corpo-delito no Instituto Médico Legal - IML, ou, quem sabe, estar no IML fazendo uma autópsia. Estou sendo cruel? Não, só estou mostrando a realidade dos fatos!
O que a Justiça diria se, depois de tantos espancamentos e atrocidades contra a mulher, esta, por sua vez, vê-se com "a faca e o queijo na mão", ou seja, consegue reverter a situação e investir contra o seu agressor, levando-lhe à morte? Você, meu leitor, poderia dizer: "bem-feito"! Mas, e a Justiça? É nesse ponto que quero chegar. Devemos agarrar esta causa com fé e coragem, devemos tentar acabar com essa violência contra a mulher. E, quando me refiro à mulher, me refiro, também, à criança mulher, à adolescente mulher, à jovem mulher, à pobre mulher, à rica mulher, enfim, à todas as mulheres.
A agressão não escolhe raça, idade e classe social. Não existem estatísticas entre as classes sociais no que se refere as agressões. A única diferença é que, as mulheres de classe social mais elevada, acabam por não darem queixa das agressões sofridas por seus maridos, namorados etc. São vários os motivos que as fazem calar - dependência financeira, medo, vergonha etc.
Mas não devemos confundir a violência sofrida pela mulher com a violência urbana. A mulher, quando violentada, deixa todos os seus referenciais, os seus laços afetivos, os seus vínculos com a casa para o agressor. Ora, onde está a Justiça? Além de ser humilhada e maltratada, tem que sair como quem está fugindo da polícia ou do bandido???
Devemos cobrar do Estado as providências necessárias para a solução do problema de agressão e violência contra a mulher. Não podemos ficar parados! Devemos agir, falar, gritar! Não podemos admitir que as mulheres continuem vivendo "entre tapas e beijos". 1
1 Título da música de Nilton Lamas e Antonio Bueno, interpretada por Leandro e Leonardo.
© Texto produzido por Rosana Madjarof

Violência contra as mulheres

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