O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a lei que obriga o
uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos e
entrará em vigor no Brasil em setembro de 2010. Pela norma, crianças de
até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em
cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de
elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco
traseiro, com cinto de segurança.
Segundo dados da
Organização Mundial da Saúde (OMS) o uso de cadeirinhas diminui em 70%
o número de vítimas em acidentes de trânsito. Quem for flagrado
descumprindo a regra será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na
carteira de habilitação. Táxis, ônibus de excursão, vans e peruas
escolares estão dispensadas da nova lei, mas o Contran ainda estuda a
regulamentação do transporte escolar de crianças.
A
resolução 277/2008 do Contran, que determinou o uso obrigatório dos
equipamentos de segurança, previa prazo dois anos para adaptação do
mercado. A medida passa a valer somente a partir de 1º de setembro de
2010 , e não mais em junho, em virtude da falta dos produtos no
mercado. Fabricantes e importadores das cadeirinhas infantis admitem
que não estavam preparados para o aumento da demanda provocado pela
nova lei. A maior procura é de booster - mais barato em comparação com
os outros modelos.
Os dispositivos de retenção, reiterou
o presidente do Contran, devem ser instalados de acordo com o peso e a
altura. Ao comprar bebê-conforto, cadeirinha ou booster, os pais
precisam verificar se os produtos têm selos de segurança do Inmetro, o
que pode ser um problema no caso de equipamentos comprados no exterior
que não passaram por essa aprovação.
O preço dos produtos
será uma grande dificuldade para muitos pais, tios e avós. Os produtos
podem variar de R$ 90 a R$ 1000, dependendo do modelo. Uma cadeirinha
não sai por menos de R$ 200. O custo é ainda maior para pais com mais
de um filho pequeno.
Um estudo da Companhia de Engenharia
de Tráfego (CET) mostra que praticamente todos os motoristas
paulistanos com crianças no carro as transportam no banco traseiro
(90%). Por outro lado, apenas 30% seguem por completo as regras de
segurança, com elas sendo levadas no banco traseiro e nas cadeirinhas
ou com cinto de segurança.